Leiam o que vai no Portal G1, com informações do Jornal Nacional. Depois vejam o que vai em seguida:
Criminosos se associaram a policiais e a detetives particulares no Rio Grande do Sul para ter acesso a dados pessoais de cidadãos brasileiros. Eles utilizam senhas sigilosas para conseguir a ficha completa de qualquer pessoa. Um policial foi flagrado em gravações telefônicas passando informações sobre duas carteiras de identidade para um foragido. Os dados fornecidos ao criminoso foram retirados do sistema de Segurança Pública do Rio Grande do Sul. Segundo o promotor Flávio Duarte, o policial corrupto fornecia informações sigilosas ao criminoso e também facilitava a prática de estelionatos.
O policial que vendeu os dados sigilosos foi identificado - e deve responder por corrupção passiva e violação do sigilo funcional. O repasse de dados sigilosos do cadastro da Segurança Pública não é um caso isolado.
Detetives particulares também lucram com os dados sigilosos.
Com conhecimento do Ministério Público Estadual, a reportagem encomendou dados do Ministro da Justiça, Tarso Genro. As informações foram entregues no dia seguinte. O detetive recebeu o dinheiro e um engraxate repassou os dados.
A polícia confirmou que as informações são verdadeiras. O ministro Tarso Genro afirma que o caso deve ser investigado e os envolvidos, punidos. O secretário de Segurança Pública do Rio Grande do Sul, José Francisco Mallmann, anunciou o recadastramento das senhas de todos os policiais do estado, procedimento que foi realizado há quatro meses. Todas as informações sobre o Ministro da Justiça foram entregues ao diretor do departamento de Polícia Metropolitana de Porto Alegre, Cleber Ferreira.
Agora prestem atenção no que publicou o Estadão no sábado:
"A Advocacia-Geral da União (AGU) finaliza um parecer que amplia o acesso a dados sigilosos por órgãos de investigação, como o Ministério Público Federal, as promotorias estaduais, a Controladoria-Geral da União (CGU), a Polícia Federal e o Tribunal de Contas da União (TCU). O estudo defende a interpretação de que a legislação permite a órgãos da administração acesso direto, sem autorização prévia da Justiça, como é exigido hoje, a dados cadastrais bancários e telefônicos - nome, filiação, endereço, número de telefone fixo e celular, nome do banco e número da agência onde o investigado tem conta bancária -, desde que com procedimento de investigação aberto."
Entenderam?