Para ter acesso ao parecer 117/2006, que mostra uma completa mudança de entendimento do então procurador-geral da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), João Ilídio de Lima Filho, sobre a venda da VarigLog para a Volo do Brasil, o repórter do Estado foi obrigado a pedir vista aos autos do processo. A legislação garante a todo cidadão brasileiro ter acesso a decisões das diretorias das agências reguladoras.
Ao contrário do segundo parecer do então procurador-geral, aquele que relaxava as exigências para aprovar a venda da VarigLog para a Volo do Brasil e que pode ser lido na internet, o terceiro parecer não está na página da internet da Anac. A agência diz que não tem obrigação de colocar todos os documentos na rede.
O pedido de vista do jornal Estadão,foi feito na sexta-feira. A análise da procuradoria da Anac foi concluída no final da tarde de segunda-feira e decidiu aceitar o pedido da reportagem. Segundo a assessoria da agência, foi preciso ver se o documento continha informações que envolvessem empresas que estariam protegidas pelo sigilo legal.O jornalista foi obrigado a assinar o "termo de vista e cópia de autos", assumindo compromissos "nos termos da lei" - que não foi especificada. Segundo a assessoria, o compromisso não envolve a não divulgação do parecer.
Para pagar pela cópia, o repórter recebeu uma Guia de Recolhimento da União. O pagamento, no valor de R$ 0,84.
Fonte:Estadão
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