Por Felipe Recondo, no Estadão:
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, quer que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), presidido por ele, a Corregedoria da Justiça Federal de São Paulo e o Conselho da Justiça Federal (CJF) investiguem a conduta do juiz Fausto Martin De Sanctis, da 6ª Vara Criminal Federal. O juiz é o responsável pelos pedidos de prisão dos investigados na operação Satiagraha, da Polícia Federal - entre eles o banqueiro Daniel Dantas, do banco Opportunity, o ex-prefeito de São Paulo Celso Pitta e o investidor Naji Nahas.
A decisão de Gilmar foi encaminhada, ainda, para o TRF da 3ª Região, onde pode ser aberta uma representação contra o juiz. Caso um procedimento não seja aberto em São Paulo, o Conselho Federal de Justiça abrirá a investigação.
O pedido de Mendes deverá ser analisado pelo corregedor do Conselho Nacional de Justiça, ministro Cesar Asfor Rocha. Dependendo da análise que for feita, poderá ser aberta uma representação contra De Sanctis.
Ontem, ao mesmo tempo que intensificava os ataques ao juiz, o presidente do STF procurou baixar a temperatura da crise com o ministro da Justiça, Tarso Genro. Ele evitou críticas diretas à ação da Polícia Federal, subordinada ao Ministério da Justiça.
O presidente do STF manifestou seu desacordo com a decisão do juiz De Sanctis desde o primeiro instante, ao analisar o pedido de habeas corpus interposto a favor de Daniel Dantas, Verônica Dantas e outros nove investigados, todos com prisão temporária decretada.
Para Mendes, os presos tiveram seus direitos violados.Ressaltou que "não há, no ordenamento jurídico brasileiro, prisão com a exclusiva finalidade de interrogatório dos investigados, providência que, grosso modo, em muito se assemelha à extinta prisão para averiguação, que grassava nos meios policiais na vigência da ordem constitucional pretérita".
E mais: "Em nosso Estado de Direito, a prisão provisória é uma medida excepcional."Mendes chamou a atenção para o risco de se deixar o Estado de Direito ser superado pelo Estado Policial.
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