O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) adiou, pela segunda vez, o julgamento da ação que trata sobre o suposto desvio funcional de conduta do juiz, Fausto de Sanctis, da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo. A recomendação para que a sessão seja secreta será debatida pelos conselheiros. Inicialmente, o julgamento do caso estava previsto para o último dia 18.
Mas desde já o ministro-relator da ação, Gilson Dipp, sinalizou que é favorável que a sessão seja realizada publicamente, sem sigilo, como ele outros integrantes do conselho também indicaram que a sessão deverá ser aberta. "A regra é a sessão ser aberta, a exceção é ser fechada", afirmou o conselheiro Técio Lins e Silva, que também integra o CNJ.
No entanto, os conselheiros ouvirão os advogados de defesa de De Sanctis para definir se a sessão será aberta ou fechada, quando o assunto for incluído em pauta. O que ainda não tem data para ocorrer.
Os conselheiros vão analisar a reclamação disciplinar encaminhada pelo deputado Raul Jungmann (PPS-PE). Na representação, o deputado questiona se houve "desvio funcional de conduta" e se cabe "processo legal administrativo disciplinar" contra De Sanctis.
Para Jungmann, o juiz desrespeitou a Constituição ao conceder senhas de acessos telefônicos ilimitadas durante a Operação Satiagraha, da Polícia Federal. Anteriormente, Dipp arquivou a ação, mas o deputado recorreu.
Segundo Jungmann, De Sanctis foi o responsável por expedir mandados de prisão na Operação Satiagraha, de ter fornecido à PF senhas quer permitem ter acesso aos dados cadastrais e o histórico de ligações telefônicas realizadas no país.
Para o deputado, o suposto repasse das senhas fere a Constituição por violar o sigilo de informações dos usuários de telefonia. O deputado se baseou em reportagens da Folha para elaborar a reclamação ao CNJ.
Jungmann afirmou também, no mês passado quando encaminhou a representação, que o fornecimento de senhas permite acesso irrestrito ao banco de dados das companhias telefônicas, possibilitando a consulta de assinantes e usuários por nome, CPF, CNPJ e/ou número de linha e IMEI [número de identificação de aparelhos celulares], mas a autorização não inclui a gravação das conversas.
Fonte:FolhaNews-Correio Braziliense