quinta-feira, 21 de fevereiro de 2008

STF suspende processos contra jornais baseados em artigos da Lei de Imprensa

Já disse aqui o que acho. Trata-se de um avanço, ainda que em caráter liminar. Espero que o pleno do Supremo tenha o mesmo entendimento do ministro Ayres Britto.
Leiam a matéria da Folha on line:
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Carlos Ayres Britto concedeu parcialmente liminar para a ADPF (Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental) ajuizado pelo PDT, que pedia a revogação da Lei de Imprensa --que regula a liberdade de manifestação do pensamento e de informação-- alegando que ela viola diversos preceitos constitucionais. A liminar de Ayres Britto suspende a aplicação de parte da Lei de Imprensa. Com isso, processos judiciais e decisões tomadas com base nos artigos da lei que foram suspensos também ficam em suspenso.
"Imprensa e democracia, na vigente ordem constitucional brasileira, são irmãs siamesas",diz Britto em seu despacho. "Em nosso país, a liberdade de expressão é a maior expressão da liberdade, porquanto o que quer que seja pode ser dito por quem quer que seja." Em outro trecho, Britto afirma que a "atual Lei de Imprensa não parece mesmo serviente do padrão de democracia e de imprensa que ressaiu das pranchetas da nossa Assembléia Constituinte de 1987/1988". "Bem ao contrário, cuida-se de modelo prescritivo que o próprio Supremo Tribunal Federal tem visto como tracejado por uma ordem constitucional (a de 1967/1969) que praticamente nada tem a ver com a atual."
O deputado federal Miro Teixeira (PDT-RJ), que assina a ação do PDT diz que a Lei de Imprensa foi "imposta em 1967 à sociedade pela ditadura militar" e que ela contém dispositivos totalmente incompatíveis com o Estado Democrático de Direito. "O diploma legal impugnado é produto de um Estado Autoritário, que restringiu violentamente as liberdades civis em geral, e a liberdade de comunicação em particular", disse Miro.
O STF informou que a decisão de Ayres Britto é em caráter liminar. O ministro deve agora pedir informações para a AGU (Advocacia Geral da União), PGR (Procuradoria Geral da República) para depois submeter a ação ao julgamento do plenário do STF.