Por Alexandre Oltramari
O ministro Gilmar Mendes assume nesta semana a presidência do Supremo Tribunal Federal (STF). Seu mandato de dois anos coincidirá com alguns dos mais decisivos momentos dos 179 anos de existência da mais alta corte de Justiça do país.
O STF está prestes a reiniciar o julgamento que deve legalizar as pesquisas científicas com células-tronco de embriões humanos. A prevalecer o desejo de alguns políticos, o tribunal também deverá ser instado a se pronunciar sobre a proposta de emenda à Constituição que permitiria ao presidente Lula disputar um terceiro mandato.
Aos 52 anos, ex-advogado-geral da União e ex-procurador da República, Mendes fala com a prudência que a posição exige, mas dá pistas – algumas bem claras – sobre o que pensa desses assuntos. "Não vejo com nenhuma simpatia o tema", diz, referindo-se à emenda do terceiro mandato.
Na entrevista a seguir, ele critica o ministro da Justiça, Tarso Genro, que defende a utilização de dossiês por governos com finalidades políticas, fala da leniência de juízes e lembra que o foro privilegiado pode ser confundido com impunidade.Veja – Há um debate sobre a idéia de mudar a Constituição para permitir que o presidente Lula dispute um terceiro mandato. Uma proposta como essa tem amparo legal?
Mendes – A Constituição tem sido alterada várias vezes por razões diversas.
Tempo de aposentadoria, condições de contribuição de aposentadoria, estabilidade de servidor público – tudo isso vem demandando reformas. Mas tenho sérias dúvidas sobre reforma de mandatos eletivos. Não vejo nenhuma razão para isso. Caso seja introduzida essa idéia, teremos um intenso debate no STF. Precisaremos discutir se a emenda que permitiria um terceiro mandato consecutivo é compatível com a Constituição e com o estado de direito democrático. Será necessário analisar se isso não estará criando um modelo de continuísmo.
Veja – Mas, se o Congresso Nacional é soberano, uma reforma constitucional que permita o terceiro mandato seria teoricamente legal.Mendes – No estado de direito não há soberanos. Todos estão submetidos às regras constitucionais. Todas as mudanças devem atender aos preceitos das cláusulas pétreas da Constituição Federal.
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