sexta-feira, 25 de abril de 2008

Leis também valem para “movimentos sociais”, lembra novo presidente do STF

Por Luiz Roberto Marinho, da Agência Estado em 23-04-08:
O novo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, criticou "o já desgastado" modelo das medidas provisórias (MPs). "É necessário que se encontre um modelo de aplicação das medidas provisórias que possibilite uso racional desse instrumento, viabilizando, assim, tanto a condução ágil e eficiente dos governos quanto a atuação independente dos legisladores", assinalou, no discurso de posse, ao lado do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Sem mencionar o projeto de reformulação da edição e rito das medidas provisórias em exame na Câmara dos Deputados, declarou, a um plenário lotado, que "os Poderes da República encontram-se preparados para o diálogo político inteligente, suprapartidário, no intuito de solucionar um impasse que, paralisando o Congresso, embaraça o processo democrático".Mendes criticou, também, sem se referir ao Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) e aos conflitos recentes na reserva indígena Raposa Serra do Sol, movimentos sociais reivindicatórios que atuam, às vezes, "na fronteira da legalidade". Ele enfatizou que "nesses casos, é preciso que haja firmeza por parte das autoridades constituídas", ressaltando que "a agressão aos direitos de terceiros e da comunidade em geral deve ser repelida imediatamente com os instrumentos fornecidos pelo Estado de Direito, sem embaraços, sem tergiversações, sem leniências".Para Gilmar Mendes, "o Judiciário tem grande responsabilidade no contexto dessas violações e deve atuar com o rigor que o regime democrático impõe".
O novo presidente do STF lembrou que, promulgada e aplicada a Constituição de 1988, "convive-se hoje com uma multiplicação de movimentos sociais voltados à defesa de diversos interesses, como o da igualdade racial, do meio ambiente, o da reforma agrária, os interesses dos indígenas, o do consumidor, entre outros". É preciso, entretanto, na visão do presidente empossado do STF, que o atendimento das demandas de todos esses movimentos leve em conta "o chamado ‘pensamento do possível’ e o próprio limite do financeiramente possível".