sábado, 5 de abril de 2008

À diferença do que diz Tarso, PF pode investigar mesmo sem ser "provocada"

Por Fausto Macedo, no Estadão:
A Polícia Federal pode abrir inquérito para investigar denúncia sobre eventual crime na construção do dossiê dos cartões corporativos sem que para isso tenha que ser formalmente provocada por representação.O alerta é de juristas, advogados e juízes criminais que apontam para o artigo 5º do Código de Processo Penal, parágrafo primeiro - norma que confere à autoridade policial poderes para instaurar inquérito de ofício.A medida deve ser tomada pelo delegado assim que souber da prática de algum crime - seja lá por qual meio tomou conhecimento: denúncia anônima, flagrante ou mesmo notícia de jornal.Muitas vezes a polícia já recorreu ao Judiciário para pedir interceptação telefônica a partir de uma denúncia.
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